Com o passar dos anos e o envelhecimento, nossos sentidos e reflexos são alterados, limitando a realização de algumas atividades.
Embora a legislação de trânsito brasileira não determine uma idade máxima para dirigir, quem passa dos 65 anos possui algumas regras próprias.
A grande mudança diz respeito à renovação da carteira nacional de habilitação. As medidas visam oferecer maior segurança para a quem dirige na terceira idade.
Direção na terceira idade: o que muda?
O Brasil, assim como diversos países do mundo, vive um processo de envelhecimento populacional.
Fruto da diminuição da taxa de natalidade e aumento da expectativa de vida, esse cenário traz novos desafios.
Afinal, é preciso garantir a qualidade de vida dessa população.
Nesse sentido, a permissão para que pessoas idosas continuem a dirigir, sem limitação de idade máxima, é um fator importante.
É inegável, porém, que mesmo aqueles indivíduos que se cuidam sofram com os sinais da velhice.
Diante disso, visando à segurança na direção na terceira idade, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece algumas mudanças para o motorista a partir dos 65 anos.
Uma delas é em relação à validade da CNH, que passa de 5 para 3 anos.
Além disso, para a renovação o motorista deve passar por teste de aptidão, a fim de comprovar suas condições para dirigir, e o exame médico.
No caso de se tratar de um motorista profissional, é exigida a visão máxima nos dois olhos.
Essa diminuição do período de validade é importante para a segurança do próprio motorista e demais transeuntes.
Com o avançar da idade o período de três anos pode representar mudanças significativas que muitas vezes sequer percebemos.
É importante ressaltar, porém, que os motoristas idosos costumam se envolver em menos acidentes que os mais jovens.
Além da experiência, a grande maioria passa a reconhecer suas limitações e, com isso, passam a dirigir com maior prudência.
Aqueles que possuem condições físicas para encarar o trânsito e são aprovados nos exames têm todo direito de transitar por nossas ruas.
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