Dirigir descalço? De chinelo? De salto? – O que pode e o que não pode?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é considerado uma legislação completa e moderna, procurando prover um trânsito seguro a todos.

Dentro do extenso código há, até mesmo, indicações de quais tipos de calçados são permitidos para dirigir.

Alguns tipos podem escorregar, sair do pé ou mesmo prender entre o chão e os pedais, atrapalhando a condução.

Atentar-se a esse fato contribui para evitar não somente multas mas também acidentes.

Dirigir de chinelo e dirigir de salto, pode?

O calor brasileiro é dominante em boa parte de seu território. Com isso, é natural que muitos optem, no dia a dia, pela utilização de roupas leves e adequadas ao clima, como o chinelo, rasteirinhas etc.

Mas, segundo o artigo 252, do CTB, é proibido dirigir veículos automotores “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.

Confira o CTB completo aqui.

Ou seja, não apenas o chinelo é proibido, como sandálias ou qualquer calçado que não esteja fixado nos calcanhares.

Além disso, a lei nos diz sobre a proibição de calçados que comprometam a utilização dos pedais.

Isso significa que sapatos com saltos e plataformas também não devem ser utilizados por motoristas.

Essa desobediência configura infração média: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.

E dirigir descalço?

Sim! Dirigir descalço é permitido pelo CTB, uma vez que não compromete o uso dos pedais, pelo contrário, sem calçado o motorista sente melhor os pedais.

Essa também pode ser uma alternativa para evitar multas quando você tem apenas calçado não permitido por lei para dirigir.

Dirija com cuidado! Evite dirigir de chinelo ou mesmo dirigir de salto! Evite multas e proteja-se.

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Até a próxima!

Postado por: Loja JB | www.lojajbtecidos.com.br

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