Imposto de renda – Preciso declarar só porque comprei um carro?

Quando o assunto é economia com o carro uma das grandes preocupações dos proprietários diz respeito aos tributos.

Afinal, os custos, impostos e taxas, como o IPVA e licenciamento, podem variar de acordo com o modelo e ano de fabricação.

Mas será que é preciso também declarar imposto de renda apenas por ter adquirido um automóvel?

Economia com o carro: preciso declarar imposto de renda?

A carga tributária brasileira é complexa, e o pior: não somos preparados para enfrentá-la.

O resultado é que muitos chegam à vida adulta cheios de dúvidas sobre os diferentes impostos e taxas que estamos sujeitos.

Não à toa o período de declaração de imposto de renda é excelente para os escritórios de contabilidade.

Como não há uma educação tributária, o desconhecimento sobre quando e como declarar leva à procura por especialistas.

Apenas o fato de ter comprado um carro novo não obriga o proprietário a declarar imposto de renda.

A não ser que a partir dessa aquisição você passe a ter um valor total de bens, como carros e imóveis, que ultrapassem os R$ 300.000,00.

Lembrando que aqueles que possuem renda anual acima de R$ 28.559,70 estão obrigados a declarar o imposto.

Isso independente de ter adquirido um veículo novo ou não.

Para acabar com as suas dúvidas, confira abaixo as situações das quais a declaração é obrigatória:

  • Caso tenha recebido rendimentos tributáveis (salários e alugueis, por exemplo) que a soma anual foi de R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenizações trabalhistas, cadernetas de poupança e doações), em valor superior a R$ 40.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro.
  • Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital deve ser declarada.
  • Tenha realizado operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes.
  • Obteve renda bruta com atividade rural superior a R$ 147.798,50.
  • Tinha ao final do ano fiscal posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000,00.

Ou seja, como podemos perceber a simples aquisição de um carro não obriga o comprador a declarar imposto de renda.

Vale, contudo, ficar atento para que, caso se encaixe em alguma das situações acima não deixar de realizar a declaração que, aí, sim, deverá constar os dados de seu novo carro.

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Até a próxima!

Postado por: Loja JB | www.lojajbtecidos.com.br

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