Personalização de carro: o que está dentro e fora da lei?

A personalização de carro é uma prática que conta com milhares de apaixonados que fazem de tudo para incrementar seus veículos.

São inúmeras as possibilidades. Desde a troca do revestimento automotivo, vidros, rodas, rebaixar até pintar.

Mas nem todas estão de acordo com a legislação vigente. Quer saber o que está dentro e fora da lei?

Confira abaixo!

Personalização do carro: de olho na legislação

 

  • Aplicação de película

 

A aplicação de película nos vidros é uma das práticas mais comuns utilizadas na personalização de carros.

Mas, ao optar por sua realização, o motorista deve ficar atento e tomar cuidado para não ir contra a lei.

Isso porque, de acordo com a resolução 254 do Contran, os seguintes índices mínimos de transparência para cada vidro do carro são:

  • Para-brisas incolores: 75%
  • Para-brisas coloridos e vidros da porta da frente: 70%
  • Vidros das portas traseiras e do porta-malas: 28%

Caso o motorista aplique um material fora dessas condições, além de multa, ele é obrigado a retirar a película para seguir viagem.

 

  • Rodas e pneus

 

Essa transformação também requer cuidado para que seja mantida a obediência à legislação.

Envelopamento e pinturas de roda são permitidos, mas alterações de tamanho exigem prestar atenção à resolução 292 do Contran.

Segundo o órgão, é proibido utilizar rodas e pneus que ultrapassem o limite externo dos para-lamas do veículo ou modificar o diâmetro externo do conjunto roda e pneu.

Vale lembrar que essas alterações podem interferir no desempenho, segurança, consumo, conforto e degaste da suspensão.

Antes de qualquer ação consulte o manual do proprietário.

 

  • Suspensão regulável

 

A suspensão regulável faz sucesso entre os adeptos do lowrider personalização a qual o veículo literalmente pula.

Desde 2014 é possível contar com suspensões reguláveis nos veículos legalmente.

Ainda segundo a resolução 292 do Contran, veículos de até 3.500kg podem contar com essa equipagem.

Deve ser observado, porém, o limite mínimo de distância do solo, que é de 100mm, além da livre movimentação do conjunto roda e pneu.

Esse é um tipo de alteração que deve ser comunicada ao Detran.

 

  • Adesivação e envelopamento

 

A adesivação e o envelopamento ganharam espaço na personalização de carros por permitirem transformar o veículo rapidamente.

Essa é uma medida que está dentro da lei, porém, quando aplicada em área superior a 50% do veículo é considerada uma mudança de cor.

Sendo assim, de acordo com a resolução 292 do Contran, a modificação deve ser autorizada pelos órgãos de registro e licenciamento.

 

  • Revestimento automotivo

 

O revestimento automotivo é um dos principais aspectos do interior de veículos e tem um importante papel no conforto.

Aqui as possibilidades de personalização são inúmeras e variadas e não há restrições quanto ao uso de materiais.

Para aqueles que querem se destacar, vale a pena conversar com o tapeceiro automotivo e saber mais sobre as opções existentes.

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Até a próxima!

Postado por: Loja JB | www.lojajbtecidos.com.br

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