A personalização de carro é uma prática que conta com milhares de apaixonados que fazem de tudo para incrementar seus veículos.
São inúmeras as possibilidades. Desde a troca do revestimento automotivo, vidros, rodas, rebaixar até pintar.
Mas nem todas estão de acordo com a legislação vigente. Quer saber o que está dentro e fora da lei?
Confira abaixo!
Personalização do carro: de olho na legislação
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Aplicação de película
A aplicação de película nos vidros é uma das práticas mais comuns utilizadas na personalização de carros.
Mas, ao optar por sua realização, o motorista deve ficar atento e tomar cuidado para não ir contra a lei.
Isso porque, de acordo com a resolução 254 do Contran, os seguintes índices mínimos de transparência para cada vidro do carro são:
- Para-brisas incolores: 75%
- Para-brisas coloridos e vidros da porta da frente: 70%
- Vidros das portas traseiras e do porta-malas: 28%
Caso o motorista aplique um material fora dessas condições, além de multa, ele é obrigado a retirar a película para seguir viagem.
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Rodas e pneus
Essa transformação também requer cuidado para que seja mantida a obediência à legislação.
Envelopamento e pinturas de roda são permitidos, mas alterações de tamanho exigem prestar atenção à resolução 292 do Contran.
Segundo o órgão, é proibido utilizar rodas e pneus que ultrapassem o limite externo dos para-lamas do veículo ou modificar o diâmetro externo do conjunto roda e pneu.
Vale lembrar que essas alterações podem interferir no desempenho, segurança, consumo, conforto e degaste da suspensão.
Antes de qualquer ação consulte o manual do proprietário.
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Suspensão regulável
A suspensão regulável faz sucesso entre os adeptos do lowrider personalização a qual o veículo literalmente pula.
Desde 2014 é possível contar com suspensões reguláveis nos veículos legalmente.
Ainda segundo a resolução 292 do Contran, veículos de até 3.500kg podem contar com essa equipagem.
Deve ser observado, porém, o limite mínimo de distância do solo, que é de 100mm, além da livre movimentação do conjunto roda e pneu.
Esse é um tipo de alteração que deve ser comunicada ao Detran.
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Adesivação e envelopamento
A adesivação e o envelopamento ganharam espaço na personalização de carros por permitirem transformar o veículo rapidamente.
Essa é uma medida que está dentro da lei, porém, quando aplicada em área superior a 50% do veículo é considerada uma mudança de cor.
Sendo assim, de acordo com a resolução 292 do Contran, a modificação deve ser autorizada pelos órgãos de registro e licenciamento.
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Revestimento automotivo
O revestimento automotivo é um dos principais aspectos do interior de veículos e tem um importante papel no conforto.
Aqui as possibilidades de personalização são inúmeras e variadas e não há restrições quanto ao uso de materiais.
Para aqueles que querem se destacar, vale a pena conversar com o tapeceiro automotivo e saber mais sobre as opções existentes.
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Até a próxima!
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