Via: Notícias Automotivas
O projeto de lei 3157/12, de autoria do deputado Lázaro Botelho (PP-TO), foi aprovado pela Câmara Federal. Ele prevê a criação de um registro nacional de radares de fiscalização eletrônica de trânsito, que será conhecido como Cadastro Nacional de Instrumentos Fixos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito ou Cifet. Gerenciado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), o banco de dados será de acesso público.
O Cifet terá diversas informações sobre os equipamentos fixos em ruas e estradas do país, contendo local de instalação, dados técnicos, certificação, data de aferição pelo Inmetro, bem como estudos técnicos que justificaram a instalação do dispositivo eletrônico. Até mesmo os termos e a contratação do serviço serão de conhecimento público, assim como data de inscrição do instrumento no registro nacional.
De acordo com Lázaro Botelho, o PL3157/12 o objetivo é dar mais transparência aos governo que no diz respeito à utilização dos radares de fiscalização de trânsito, regulamentando seu uso. “É preciso medidas administrativas precisas para que o sistema não fuja do controle, para não ser motivo de acusações e de irregularidades ou de punir injustamente os cidadãos”, esclarece o parlamentar. Agora, o projeto vai ser analisado no Senado.
Ocultos
Enquanto o congresso analisa um cadastro nacional de radares fixos, onde o cidadão poderá identificar o exato local de instalação do dispositivo e até mesmo as razões que levaram a sua colocação naquele trecho da via, em São Paulo, um projeto de lei visa tornar visível a fiscalização eletrônica de velocidade feita por radares móveis e portáteis.
O PL1060/17, de autoria do deputado estadual Luiz Fernando Teixeira (PT), foi aprovado pela Assembléia Legislativa de São Paulo e agora segue para sanção do governador Geraldo Alckmin. De acordo com o texto, os policiais rodoviários do estado não poderá mais se esconder em muretas, postes ou placas para efetuar a fiscalização com radares móveis fixados no chão ou os dispositivos manuais.
De acordo com Teixeira, os policiais rodoviários violam princípios constitucionais de transparência ao ocultarem-se para multar motoristas. O deputado estadual argumenta: “O Código de Trânsito Brasileiro é contrário a essa prática por cravar o dever de sinalização das vias, que deve ser compreendida não somente no que se refere ao emprego de placas, mas sim na visibilidade dos agentes responsáveis pela sua fiscalização, haja vista que o objetivo das sanções deve ser educacional, e não fomentar indústria de multas decorrentes do motorista ser pego de surpresa”.
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