Via: Suhai Seguradora
O Ano Novo chegou, e muita gente aproveita a ocasião para mudar de veículo. Todavia, quem fez ou renovou o seguro recentemente pode usufruir o restante do período vigente substituindo o bem segurado.
Nesses casos, os condutores terão de solicitar um endosso, também chamado aditamento, na apólice do seguro. Assim, ela continua válida até o seu vencimento, sem dor de cabeça ao motorista. O que acontece é apenas a mudança do bem segurado.
O que é, afinal, o endosso de seguro?
É a necessidade de mudar, alterar ou transferir dados informados na apólice, como a troca de endereço, da(s) característica(s) do(s) condutor(es) ou a inclusão de uma garantia adicional, por exemplo.
O aditamento pode ser, ainda, a transferência formal de propriedade de um título qualquer.
No caso de veículos, para fazê-lo é necessário avisar, assim que possível, a sua corretora de seguros. Mas atenção: o valor da franquia ou do prêmio poderá sofrer alteração, para mais ou para menos!
No primeiro caso, o contratante do seguro deverá arcar com uma cobrança extra. Já no segundo, a seguradora é obrigada a devolver a diferença paga para o cliente.
O que pode mudar no seguro ao trocar de veículo?
Ao utilizar o endosso para substituir o veículo antigo pelo novo na apólice, muitas vezes o perfil de risco é alterado. Isso, contudo, vai depender da marca, do modelo e do ano do veículo, entre outros itens.
É bom lembrar que o segurado pode a qualquer momento, durante a vigência da apólice, solicitar a emissão de endosso. No caso da Suhai Seguradora, ela pode ser feita em até 15 dias da data de aceitação da proposta.
Hoje falamos aqui no blog sobre o que fazer com o seu seguro ao trocar de veículo. Ficou alguma dúvida? Se sim, escreva para nós nos comentários abaixo.
Fonte: Suhai Seguradora | blog.suhaiseguradora.com
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